IMPOSTO DE RENDA: FIQUE ATENTO
Redobre sua atenção com o IR
-
Informação do CPF ou do CNPJ para pagamentos ou doações efetuados – Se houve despesa com faculdades, médicos, dentistas, escola de idiomas ou doou uma quantia a uma entidade beneficente, será obrigatório a informação do CPF ou CNPJ dessas pessoas.
-
Dependentes - Os dependentes maiores de 18 anos deverão ter o seu CPF informado na declaração. Atenção casais: não declarem o mesmo dependente maior de 18, já que a identificação pelo CPF leverá a declaração para malha fina.
-
Obrigatoriedade da informação do número da declaração anterior - Se você não tem o número da declaração passada,
não adianta obtê-lo de outro que não seja comparecer a um posto de atendimento da Receita Federal, não se preocupe. Essa informaçãonãoé disponibilizada através da Internet.
O que é permitido deduzir?
-
Livro-caixa
-
Pensão judicial, sem limite
-
Despesas médicas, sem limite
-
Contribuição à Previdência oficial, privada e Fapi, com o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.
-
Dependente, até o limite de R$ 1.584,60 por pessoa.
-
Despesas com instrução, até o limite de R$ 2.480,66
Quem deve declarar o IR?
-
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$15.764,28.
-
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total foi superior a R$ 40.000,00
-
Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio, acionista ou cooperado.
-
Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
-
Obteve receita da atividade rural em valor superior a R$78.821,40.
-
Pretende compensar em 2007 prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007.
-
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 80 mil.
-
Passou morar no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Prazos
-
29.02 – até esta data os empregadores deverão dispor aos seus funcionários o comprovante de rendimentos onde consta o total recebido pelo trabalhador e o valor do IR retido na fonte em 2007.
-
03.03 a 30.04 – período de entrega da declaração.
Outras informações
-
A declaração pode ser entregue pela Internet, por disquete (apenas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal) e através de formulário em papel nas agências dos Correios.
-
Acesse a página da Receita Federal a partir de 03.03 para ter acesso aos programas IRPF 2008 e ReceitaNet.
Comentários recentes