Dependentes – Os gastos com dependentes podem ser abatidos até o limite de até R$ 1.655,88 por cada um. São considerados dependentes companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. No caso dos sogros, só podem ser incluídos como dependentes caso seja feita uma declaração de IR conjunta dos cônjuges. Já para o caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, os rendimentos de pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge é considerado rendimento do dependente.
Pensão alimentícia – Pode-se deduzir integralmente do saldo do Imposto de Renda as despesas com pensões alimentícias por acordo ou sentença judicial. As despesas com educação e médicas pagas pelo contribuinte em nome do destinatário da pensão alimentícia também podem ser deduzidas, desde que observado o limite anual relativo às despesas com instrução.
Dia 13 publicaremos dicas sobre aposentados, incentivos fiscais e inss do empegado doméstico. Veja também dicas sobre gastos com saúde, educação e previdência.
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